Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
MASTER JOKER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a adequação dos termos incongruentes com a classificação, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito, satisfatoriamente atendida.
Sobre a marca
- Titular
- TAMARIS (GIBRALTAR) LIMITED
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)