SPACEMAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O exercício de modo direto das atividades relativas a apostas esportivas não é lícito para pessoas jurídicas estrangeiras. No entanto, a exploração é lícita às pessoas jurídicas estrangeiras quando exercida através de pessoas jurídicas nacionais que controlem direta ou indiretamente (art. 128, §1º, da LPI c/c art. 7º da Lei 14.790, de 2023). Preste esclarecimento sobre a licitude dos produtos e serviços relacionados a jogos de azar, a saber: ?Video games e serviços de apostas; Resultados de apostas [programas de computador para]; Video games e serviços de apostas [programas de computador para]; Serviços de apostas [aplicativos de software para]; Estimativa de resultados de competições de todas as naturezas ou serviços de apostas; Video games e serviços de apostas [estimativa de resultados]; Jogos de computador, video games e serviços de apostas [software de aplicativos]; Serviços de apostas e video games via internet e rede global de computadore; Nenhum dos
Sobre a marca
- Titular
- TAMARIS (GIBRALTAR) LIMITED
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)