GATES OF OLYMPUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O exercício de modo direto das atividades relativas a apostas esportivas não é lícito para pessoas jurídicas estrangeiras. No entanto, a exploração é lícita às pessoas jurídicas estrangeiras quando exercida através de pessoas jurídicas nacionais que controlem direta ou indiretamente (art. 128, §1º, da LPI c/c art. 7º da Lei 14.790, de 2023). Preste esclarecimento sobre a licitude dos produtos e serviços relacionados a jogos de azar, a saber: ?Serviços de entretenimento na forma de estimativa de resultados de competições ou serviços de apostas; Serviços de apostas; Serviços de loteria; Serviços de informação relacionados à estimativa de resultados de competições ou apostas, Serviços de apostas [entretenimento] "; ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- TAMARIS (GIBRALTAR) LIMITED
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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