IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O exercício de modo direto das atividades relativas a apostas esportivas não é lícito para pessoas jurídicas estrangeiras. No entanto, a exploração é lícita às pessoas jurídicas estrangeiras quando exercida através de pessoas jurídicas nacionais que controlem direta ou indiretamente (art. 128, §1º, da LPI c/c art. 7º da Lei 14.790, de 2023). Preste esclarecimento sobre a licitude dos produtos e serviços relacionados a jogos de azar, a saber: ?Serviços de entretenimento na forma de estimativa de resultados de competições ou serviços de apostas; Serviços de apostas; Serviços de loteria; Serviços de informação relacionados à estimativa de resultados de competições ou apostas, Serviços de apostas [entretenimento] "; ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas.
RPI 2895
30/06/2026
