GATES OF OLYMPUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O exercício de modo direto das atividades relativas a apostas esportivas não é lícito para pessoas jurídicas estrangeiras. No entanto, a exploração é lícita às pessoas jurídicas estrangeiras quando exercida através de pessoas jurídicas nacionais que controlem direta ou indiretamente (art. 128, §1º, da LPI c/c art. 7º da Lei 14.790, de 2023). Preste esclarecimento sobre a licitude dos produtos e serviços relacionados a jogos de azar, a saber: ?Video games e serviços de apostas; Resultados de apostas [programas de computador para]; Video games e serviços de apostas [programas de computador para]; Serviços de apostas [aplicativos de software para]; Estimativa de resultados de competições de todas as naturezas ou serviços de apostas; Video games e serviços de apostas [estimativa de resultados]; Jogos de computador, video games e serviços de apostas [software de aplicativos]; Serviços de apostas e video games via internet e rede global de computadore; Nenhum dos
Sobre a marca
- Titular
- TAMARIS (GIBRALTAR) LIMITED
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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