IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O exercício de modo direto das atividades relativas a apostas esportivas não é lícito para pessoas jurídicas estrangeiras. No entanto, a exploração é lícita às pessoas jurídicas estrangeiras quando exercida através de pessoas jurídicas nacionais que controlem direta ou indiretamente (art. 128, §1º, da LPI c/c art. 7º da Lei 14.790, de 2023). Preste esclarecimento sobre a licitude dos produtos e serviços relacionados a jogos de azar, a saber: ?Video games e serviços de apostas; Resultados de apostas [programas de computador para]; Video games e serviços de apostas [programas de computador para]; Serviços de apostas [aplicativos de software para]; Estimativa de resultados de competições de todas as naturezas ou serviços de apostas; Video games e serviços de apostas [estimativa de resultados]; Jogos de computador, video games e serviços de apostas [software de aplicativos]; Serviços de apostas e video games via internet e rede global de computadore; Nenhum dos produtos mencionados anteriormente para qualquer conteúdo relacionado a esportes"; ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas.
RPI 2895
30/06/2026
