ASSET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Realizadas alterações na especificação reivindicada pelo requerente em cumprimento de exigência. !! Exclusão de itens por serem itens incompatíveis com prestação por Pessoa Física (Administração de investimentos de terceiros; Captação de recursos financeiros).
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Í. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)