ASSET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços de gestão de recursos de terceiros e mercado de capitais (administração de fundos, clubes de investimento e carteiras de valores mobiliários); serviços bancários e de financiamento; análise e gestão de crédito; e serviços de atuária, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação setorial que regula tais atividades em vigor no País (Lei nº 4.595/1964 e Lei nº 6.385/1976), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo e lícito da atividade por pessoas físicas. !! As atividades mencionadas são legalmente restritas a entidades constituídas sob a forma de pessoa jurídica e, em sua maioria, dependentes de autorização estatal específica (BACEN ou CVM), o que torna a sua prestação por pessoa física, de forma autônoma, juridicamente inviável ou ilícita para fins de registro de marca. !! Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os po
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Í. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)