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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

EVA DURCE SEMIJOIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EVA DURCE SEMIJOIAS
Processo INPI
935577270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIEGO SOARES DURCE
37.869.301/0001-66
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2879Exigência10/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2813Arquivamento03/12/2024

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2798Publicação20/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EVA DURCE SEMIJOIAS, Deferimento na RPI nº 2895 | TrademarkIQ