Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
EVA DURCE SEMIJOIAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240471139 (12/09/2024) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: EVANDRA CARLA TERLUK Procurador: Augusto Cassiano Abegg
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO SOARES DURCE
- 37.869.301/0001-66
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2813ArquivamentoEsta publicação03/12/2024
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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