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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

VIZNA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931344867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260237418 (18/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LILIAN PINHEIRO DO CARMO Procurador: DANILO ALVES Cedente: MELO, PINHEIRO E VERAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS [BR] Cessionário: LILIAN PINHEIRO DO CARMO

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Sobre a marca

Titular
MELO, PINHEIRO E VERAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
39.884.241/0001-86
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
31 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2895PetiçãoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2822Deferimento04/02/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2746Publicação22/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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