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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

VIZNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931344867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação a fim de melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
MELO, PINHEIRO E VERAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
39.884.241/0001-86
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
31 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2746Publicação22/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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