Romeu e Julieta Doces
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930258495 "QUEIJARIA ROMEU & JULIETA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926355210 (VINÍCOLA ROMEO E JULIETA), Processo 930160304 (A Infância de Romeu e Julieta), Processo 923243402 (ROMEU E JULIETA) e Processo 908333196 (ROMEO GIULIETTA GELATO ARTIGIANALE ITALIANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)