IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930258495 "QUEIJARIA ROMEU & JULIETA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926355210 (VINÍCOLA ROMEO E JULIETA), Processo 930160304 (A Infância de Romeu e Julieta), Processo 923243402 (ROMEU E JULIETA) e Processo 908333196 (ROMEO GIULIETTA GELATO ARTIGIANALE ITALIANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2895
30/06/2026