Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
SOUZA PAIOL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA
- 32.560.512/0001-07
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4- RPI nº 2895ArquivamentoEsta publicação30/06/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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