Massas São Lourenço
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260121443 (17/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KRAMER & FILHA LTDA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (Massas São Lourenço vs. Restaurante e Churrascaria O Lourenciano), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência dos sinais em questão na classe 30. Em que pese ?lourenciano" consistir em derivação do antropônimo "Lourenço", acrescido do sufixo "-iano", que indica relação ou procedência, devem ser observadas as diferenças gráficas e fonéticas entre os sinais em comparação, bem como a polissemia de ?São Lourenço?, que pode remeter a um santo ou a diferentes municípios.
Sobre a marca
- Titular
- SIMONE ALVES NUNES
- 34.947.980/0001-56
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2895PetiçãoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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