IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850260121443 (17/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KRAMER & FILHA LTDA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (Massas São Lourenço vs. Restaurante e Churrascaria O Lourenciano), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência dos sinais em questão na classe 30. Em que pese ?lourenciano" consistir em derivação do antropônimo "Lourenço", acrescido do sufixo "-iano", que indica relação ou procedência, devem ser observadas as diferenças gráficas e fonéticas entre os sinais em comparação, bem como a polissemia de ?São Lourenço?, que pode remeter a um santo ou a diferentes municípios.
RPI 2895
30/06/2026