Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
DREAMPASS EXPERIENCES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260212628 (05/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DREAMM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Procurador: Marcelo Porto Neves
Sobre a marca
- Titular
- DREAM SERVIÇOS DIGITAIS E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA
- 24.693.051/0001-04
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2895CaducidadeEsta publicação30/06/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)