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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

DREAMPASS EXPERIENCES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
913829684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260212628 (05/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DREAMM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Procurador: Marcelo Porto Neves Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
DREAM SERVIÇOS DIGITAIS E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA
24.693.051/0001-04
Data de depósito
1 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2908CaducidadeEsta publicação29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2895Caducidade30/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2500Deferimento04/12/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2451Publicação26/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)