Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
SOS OFTALMO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SOS OFTALMO - CLÍNICA OFTALMOLÓGICA S/S LTDA - EPP
- 15.819.184/0001-93
- Data de depósito
- 12 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)