Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2015
SOS OFTALMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOS OFTALMO - CLÍNICA OFTALMOLÓGICA S/S LTDA - EPP
- 15.819.184/0001-93
- Data de depósito
- 12 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2343RegistroEsta publicação01/12/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)