Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
DIVINA MARIA EVENTOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SUELLEN MOLOSSI
- 17.588.843/0001-53
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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