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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015

DIVINA MARIA EVENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2336, 13 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVINA MARIA EVENTOS
Processo INPI
905884655
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150199547 (03/09/2015) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: CAROLINA ZINN AREND Procurador: Rafael Krás Borges Verardi Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SUELLEN MOLOSSI
17.588.843/0001-53
Data de depósito
19 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2895Extinção30/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2342Registro24/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DIVINA MARIA EVENTOS, Deferimento na RPI nº 2336 | TrademarkIQ