CHEF DE FAMÍLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210487272 (08/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TELEVISÃO VITORIA S.A. Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sua primeira manifestação, a requerida apresentou fotografias, reportagens, apresentações, vídeos, peças publicitárias e pedidos de inserção relacionados a eventos realizados em São Lourenço/MG, Porto Seguro/BA, Niterói/RJ e Palmas/TO. Todavia, as provas referentes aos eventos de São Lourenço, Porto Seguro e Niterói encontravam-se datadas fora do pe
Sobre a marca
- Titular
- Executiva Promoções Ltda
- 01.789.265/0001-83
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13- RPI nº 2895CaducidadeEsta publicação30/06/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.