CHEF DE FAMÍLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220030491 (24/01/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: EXECUTIVA PROMOÇÕES LTDA Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: todo o conjunto probatório relacionado aos eventos de São Lourenço - MG, Porto Seguro - BA e Niterói - RJ estão datados fora do período investigado; e em relação ao evento de Palmas - TO, a datação está incompleta (ausência de informação clara sobre o ano da realização), além disso, o emprego da marca em sua apresentação mista aparece somente em documentos de circulação in
Sobre a marca
- Titular
- Executiva Promoções Ltda
- 01.789.265/0001-83
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.