Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
VIA LUMINA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- VIA LUMINA COMÉRCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA. -EPP
- 09.420.085/0001-31
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)