Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2015
VIA LUMINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIA LUMINA COMÉRCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA. -EPP
- 09.420.085/0001-31
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2336DeferimentoEsta publicação13/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)