Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
ESTAÇÃO TEMAKI EXPRESS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
ESTAÇÃO TEMAKI EXPRESS
- Processo INPI
- 840329610
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- L.G. DE SANTO ALIMENTOS - ME
- 10.172.159/0001-47
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.