Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
NEON FANTASIAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- L.R ARTIGOS DE FESTA LTDA-ME
- 11.417.836/0001-02
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.