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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

FARMÁCIA LEVIFAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIA LEVIFAR
Processo INPI
824057929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260242861 (20/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CARLOS EDUARDO BELLETTI Detalhes do despacho:Para Nomeação de CAROLINE BELLETTI como Procuradora é necessário ter cadastro no INPI. Obs o CNPJ se encontra em desacordo com o apresentado com o que costa CNPJ 465802000177 no nome do Titular.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA LEVIFAR LTDA EPP
00.465.802/0001-77
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1612Publicação27/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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