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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

FARMÁCIA LEVIFAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIA LEVIFAR
Processo INPI
824057929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160154093 (18/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FARMACIA LEVIFAR LTDA - EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA LEVIFAR LTDA EPP
00.465.802/0001-77
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2895Exigência30/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387PetiçãoEsta publicação04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1612Publicação27/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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