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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

ROBERTO BURLE MARX

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ROBERTO BURLE MARX
Processo INPI
817716610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240156248 (03/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: BURLE MARX & CIA. LTDA. - EPP Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso não provido. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
BURLE MARX E CIA LTDA
33.448.846/0001-48
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2896Caducidade07/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2895Recurso negadoEsta publicação30/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2785Recurso21/05/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2697Caducidade13/09/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1974Renovação04/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1348Registro01/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1320Exigência19/03/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  12. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1273Deferimento25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1246Despacho18/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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