Gestão Finanças
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- 50.714.789 THAIS ADELE FERNANDES DA ANUNCIACAO
- 50.714.789/0001-10
- Procurador ou escritório
- Manacá Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2894IndeferimentoEsta publicação23/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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