IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850260469993 (11/09/2026)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: 50.714.789 THAIS ADELE FERNANDES DA ANUNCIACAO
Procurador: THAISADELEFERNANDESDAANUNCIACAO
Detalhes do despacho:Esclareça se o objeto da presente petição se trata de destituição de procurador e, em caso positivo, apresente a declaração de destituição de procurador devidamente assinada. Exame de mérito: Indeferimento Como etapa do exame de mérito de petições, indeferem-se as petições em referência, com base nos motivos indicados abaixo. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para apresentar uma petição de recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca)” (código 333), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).