FRANCO BATERIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL (12) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], tendo em vista que a especificação apresentada contém termo que, isoladamente, identifica produto de classe distinta. A indicação apenas de ?baterias para veículos?, sem o respectivo serviço de comércio, torna a especificação incompatível com a NCL 35 reivindicada, uma vez que o produto em si pertence à NCL 9. Portanto, diga se deseja prosseguir na NCL 35, para assinalar ?Comércio [através de qualquer meio] de peças, acessórios e baterias para veículos automotores?. Caso deseje proteger o produto em si, o pedido deverá ser realizado na NCL 9. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos produtos/serviços reivindicados na
Sobre a marca
- Titular
- FRANCO BATERIAS LTDA
- 52.568.515/0001-96
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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