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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260252934 (25/05/2026) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: ABSOLUT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido protocolado Aditamento a petição (serviço 379) quando deveria ter sido apresentado Cumprimento de exigência [em petição] (serviço 340): Complemente a retribuição devida, a saber R$ 80,00 (oitenta reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (serviço 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complemen
Sobre a marca
- Titular
- SUPPLE MINAS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI
- 27.999.053/0001-14
- Procurador ou escritório
- TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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