Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
MHD - MUSCLE HD -
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à NCL(11)5, foi acrescentado o termo "dietéticas" ao item da especificação "barras de cerais e barras proteicas".
Sobre a marca
- Titular
- SUPPLE MINAS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI
- 27.999.053/0001-14
- Procurador ou escritório
- TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)