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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

RUXMEOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2894, 23 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

RUXMEOR
Processo INPI
913097756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250544842 (18/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TORRENT DO BRASIL LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PFIZER INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2881Caducidade24/03/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2491Deferimento02/10/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2433Publicação22/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)