Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
RUXMEOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250544842 (18/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TORRENT DO BRASIL LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- PFIZER INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2881CaducidadeEsta publicação24/03/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)