2GO BAG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250422038 (01/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BAG 2 GO TRAVEL & HOME ACCESSORIES - COMERCIO E CONFECÇÕES EIRELI -ME Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- 2GO BAG SUPLEMENTOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP
- 19.623.702/0001-50
- Procurador ou escritório
- VERSATY MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)