Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
2GO BAG
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250422038 (01/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BAG 2 GO TRAVEL & HOME ACCESSORIES - COMERCIO E CONFECÇÕES EIRELI -ME Procurador: RITTER ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- 2GO BAG SUPLEMENTOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP
- 19.623.702/0001-50
- Procurador ou escritório
- VERSATY MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2878CaducidadeEsta publicação03/03/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)