INBRAEP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850260181851 (17/04/2026) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: INBRAP - INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA Procurador: J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei. O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 15/04/2024.
Sobre a marca
- Titular
- INBRAP - INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA
- 13.227.097/0001-11
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2894RetificaçãoEsta publicação23/06/2026
Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.