INBRAEP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240104130 (26/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INBRAP - INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 15/04/2024.
Sobre a marca
- Titular
- INBRAP - INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA
- 13.227.097/0001-11
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2786PetiçãoEsta publicação28/05/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.