EUKERO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230406865 (24/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUERO AUTOMACAO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por QUERO AUTOMACAO TECNOLOGIA DA IN
Sobre a marca
- Titular
- Martins Rosa & Cia Ltda - EPP
- 06.893.917/0001-49
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Notificação de recurso
- RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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