TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EUKERO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EUKERO

ST13

BR500000903528681

Classe

35

Pedido

903528681

Registro

903528681

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/11
  2. Publicação30/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/16
  5. Concessão10/07/18
  6. Vigente10/07/28

Registro concedido em 10/07/2018 e em vigor até 10/07/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/07/2028

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/04/2011

Data de registro

10/07/2018

Data de expiração

10/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

Martins Rosa & Cia Ltda - EPP

Representantes

Vaz Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260425493 (20/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EUKERO DECORACOES E JR TECIDOS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2908

29/09/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230406865 (24/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUERO AUTOMACAO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por QUERO AUTOMACAO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP, em petição protocolada em 24/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentação inserível ("capturas de tela de sites e de redes sociais, porém, sem data completa e sem marca mista na foto postada OU em que a marca mista é apresentada em cor diversa à concedida no sinal marcário (caracteriza alteração significativa no conjunto marcário). (ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); e Notas fiscais para onde a marca mista não é apresentada. (ATENÇÃO: Notas fiscais de outros serviços além de comércio não comprovam o uso da marca para os serviços assinalados no certificado)". Assim, foi formulada exigência, para a qual a titular apresentou os seguintes documentos: notas fiscais, onde novamente a marca mista conforme concedida ("EUKERO" em vermelho e contendo borboleta) não é apresentada; documentação entitulada como "Orçamento", que também não apresenta a marca mista; capturas de tela do Instagram, onde por vezes a marca mista não é apresentada na imagem postada ou é apresentada em cor diversa (caracteriza alteração significativa no conjunto marcário) (ATENÇÃO: A foto de perfil na rede social (também apresentada em cor diversa) também não pode ser considerada como comprovação de uso da marca, visto a possibilidade de modificação em momento posterior ao período de investigação da caducidade)). Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260128836 (20/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EUKERO DECORACOES E JR TECIDOS LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230533848 (03/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MARTINS ROSA & CIA LTDA-ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (24/08/2018 até 24/08/2023, obrigatório a partir de 10/07/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado (TODOS a saber: Comércio de: utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; móveis; máquinas; equipamento de processamento de dados e computadores; flores artificiais; artigos de papelaria; produtos de perfumaria; artigos de iluminação; artigos de louça de faiança; alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]). Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca" e no item 6.5.5. "Alteração do caráter distintivo original". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) capturas de tela de sites e de redes sociais, porém, sem data completa e sem marca mista na foto postada OU em que a marca mista é apresentada em cor diversa à concedida no sinal marcário (caracteriza alteração significativa no conjunto marcário). (ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); (2) Notas fiscais para onde a marca mista não é apresentada. (ATENÇÃO: Notas fiscais de outros serviços além de comércio não comprovam o uso da marca para os serviços assinalados no certificado). /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. /// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4 E QUE ABORDA A ALTERAÇÃO DO CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL - SEÇÃO 6.5.5.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230406865 (24/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUERO AUTOMACAO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2749

12/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190281067 (30/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARTINS ROSA & CIA LTDA-ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADA.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180201151 (16/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

RPI 2485

21/08/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2479

10/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160123078 (10/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Distribuidora Eureka Ltda - ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2383

06/09/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro, da qual conste a qualificação do signatário. INT.: Maria Berenice Araújo Vaz

RPI 2370

07/06/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850110013540 (visualizar no Portal INPI), de 25/10/2011

RPI 2155

24/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2121

30/08/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EUKERO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.