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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

ANTIMONIUM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2894, 23 de junho de 2026NominativaExtinção de registro pela caducidadeClasse 35

Sinal publicado

ANTIMONIUM
Processo INPI
901601993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250504802 (04/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATALIA YUMI FURUTANI CARRACCIOLI SANTOS 49333706801 Procurador: Gerson da Costa Veras Júnior Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PADIAL & PADIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP
08.908.954/0001-09
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2881Caducidade24/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2134Registro29/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2123Deferimento13/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.