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Dado oficial do INPI

ANTIMONIUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Extinção de registro pela caducidadeTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANTIMONIUM

ST13

BR500000901601993

Classe

35

Pedido

901601993

Registro

901601993

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/09
  2. Publicação09/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/11
  5. Concessão29/11/11
  6. Extinto15/09/26

Registro concedido em 29/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Extinção de registro pela caducidade

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

28/04/2009

Data de registro

29/11/2011

Data de expiração

29/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PADIAL & PADIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2906

15/09/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250504802 (04/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATALIA YUMI FURUTANI CARRACCIOLI SANTOS 49333706801 Procurador: Gerson da Costa Veras Júnior Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250504802 (04/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATALIA YUMI FURUTANI CARRACCIOLI SANTOS 49333706801 Procurador: Gerson da Costa Veras Júnior

RPI 2881

24/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210376205 (01/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PADIAL & PADIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170059552 (21/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PADIAL & PADIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2477

26/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2134

29/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2123

13/09/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2005

09/06/2009

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