Processo nº 840769857
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009667 (01/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por BOTTEGA VENETTA S.R.L, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5056733-57.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009632/2022-23], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 840769857 e nº 922281211, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 840769857 e nº 922281211.
Sobre a marca
- Titular
- BOTTEGA VENETA SA
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
19Concessão de registro
Indeferimento da petição
- RPI nº 2894DeferimentoEsta publicação23/06/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2894Judicial23/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)