Processo nº 840769857
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- BOTTEGA VENETA SA
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
19Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2471IndeferimentoEsta publicação15/05/2018
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)