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Dado oficial do INPI

BR500000840769857

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Registro de marca em vigorTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000840769857

ST13

BR500000840769857

Classe

18

Pedido

840769857

Registro

840769857

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/14
  2. Publicação03/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/26
  5. Concessão21/07/26
  6. Vigente21/07/36

Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 21/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

18

Data de depósito

22/01/2014

Data de registro

21/07/2026

Data de expiração

21/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

BOTTEGA VENETA SA

Representantes

M. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Guarda-chuvas e guarda-sóis, bengalas, chicotes, arreios e selaria, tipóia para o transporte de crianças, bolsas de praiapeles de animais. Couro e imitações de couro, e produtos feitos desses materiais e não incluídos em outras classesmalas e maletas de viagempochetes, sacos de viagem, sacolas, carteiras, estojos de cartão de crédito de couro, estojo de cartão de visita de couro, pastas, maletas, , mochilas escolares, mochilas, malas, sacos de vestuário para viagens, estojos para chaves (artigos de couro), mochilas de campismo, saco de alpinista, maletas vendidas vazias, mala de mão,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2898

21/07/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850260094047 (02/03/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BOTTEGA VENETA, S.R.L. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento de exigência.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2894

23/06/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220009667 (01/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por BOTTEGA VENETTA S.R.L, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5056733-57.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009632/2022-23], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 840769857 e nº 922281211, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 840769857 e nº 922281211.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850260094047 (02/03/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BOTTEGA VENETA, S.R.L. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os dados constantes na petição apresentada. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220009667 (01/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Atos Administrativos proposta por BOTTEGA VENETTA S.R.L, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5056733-57.2022.4.02.5101, que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos indeferitórios dos pedidos de registro de marcas tridimensionais nº 840769857 e nº 922281211.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220272833 (26/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOTTEGA VENETA S.R.L. Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido ratificado por decisão em grau de recurso publicado na RPI 2604 de 01/12/2020.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220272828 (26/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KERING HOLLAND N.V. Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido ratificado por decisão em grau de recurso publicado na RPI 2604 de 01/12/2020.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210039201 (01/02/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BOTTEGA VENETA SA Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA

RPI 2620

23/03/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200393388 (12/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido de registro em grau de recurso.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180201374 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BOTTEGA VENETA SA Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA

RPI 2604

01/12/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180201374 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BOTTEGA VENETA SA Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

RPI 2471

15/05/2018

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Pedido republicado tendo em vista alteração na etiqueta após cumprimento de exigência de mérito. Foi feita adequação na especificação, conforme solicitado no cumprimento de exigência de mérito. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Não ficou claro como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para os produtos que ainda permaneceram na especificação. Apresente o objeto completo. [1] Caso o objeto requerido como marca vise assinalar todos os produtos da especificação apresente a representação dos mesmos em linhas tracejadas contendo o sinal requerido em linhas cheias, de forma a ser analisada o impacto do sinal sobre o objeto como um todo. [2] Entretanto, caso o objeto vise assinalar apenas bolsas com uma mesma forma plástica (mesmo modelo), apresente sua representação em linhas cheias. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto. Também se faz necessário ressaltar que o fato de ser titular do referido objeto como marca tridimensional em outros países não garante o registro no INPI, uma vez que cada país possui um procedimento específico para análise da distintividade do objeto tridimensional. Da mesma maneira que fatores externos relacionados ao mercado e ao consumo dos produtos não são capazes de conferir distintividade de maneira inerente ao sinal marcário.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Foi feita mais uma restrição nos produtos da especificação conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito. Mas ainda assim, não ficou claro como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para os produtos que ainda permaneceram na especificação. Apresente o objeto completo. [1] Caso o objeto requerido como marca vise assinalar todos os produtos da especificação apresente a representação dos mesmos em linhas tracejadas contendo o sinal requerido em linhas cheias, de forma a ser analisada o impacto do sinal sobre o objeto como um todo. [2] Entretanto, caso o objeto vise assinalar apenas bolsas com uma mesma forma plástica (mesmo modelo), apresente sua representação em linhas cheias. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto.

RPI 2433

22/08/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Foi feita a restrição dos produtos da especificação conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência de mérito. Mas ainda assim, não ficou claro como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para alguns dos produtos que ainda permaneceram na especificação. Apresente como o objeto requerido como marca tridimensional será utilizado para assinalar os produtos ?PELES DE ANIMAIS?, ?POCHETES?, ?SACOS DE VIAGEM?, ?ESTOJOS DE CARTÃO DE CRÉDITO DE COURO?, ?ESTOJO DE CARTÃO DE VISITA DE COUSO?, ?MOCHILAS ESCOLARES?, ?MOCHILAS?, ?SACOS DE VESTUÁRIO PARA VIAGENS?, ?ESTOJO PARA CHAVES (ARTIGOS DE COURO)?, ?MOCHILAS DE CAMPISMO?, ?SACO DE ALPINISTA? e ?BOLSAS COM RODAS?. Caso o objeto requerido como marca vise assinalar todos os produtos que permaneceram na especificação, apresente a representação dos mesmos em linhas tracejadas, de forma que consiga ser percebido o objeto requerido como marca. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto.

RPI 2417

02/05/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prestes esclarecimentos quanto à divergência entre os itens da especificação e a forma do objeto tridimensional apresentado. Esclareça também como o objeto requerido cumprirá papel de marca para todos os produtos que visa assinalar, ou restrinja a especificação de forma que contenha apenas os produtos que o objeto requerido irá assinalar como marca tridimensional.

RPI 2404

31/01/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2265

03/06/2014

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