IPAS158
Concessão de registro
RPI 2898
21/07/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 21/07/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. O. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 18
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2898
21/07/2026
Indeferimento da petição
Protocolo: 850260094047 (02/03/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BOTTEGA VENETA, S.R.L. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento de exigência.
RPI 2897
14/07/2026
Deferimento do pedido
RPI 2894
23/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220009667 (01/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por BOTTEGA VENETTA S.R.L, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5056733-57.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009632/2022-23], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 840769857 e nº 922281211, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 840769857 e nº 922281211.
RPI 2894
23/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850260094047 (02/03/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BOTTEGA VENETA, S.R.L. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os dados constantes na petição apresentada. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
RPI 2884
14/04/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220009667 (01/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Atos Administrativos proposta por BOTTEGA VENETTA S.R.L, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5056733-57.2022.4.02.5101, que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos indeferitórios dos pedidos de registro de marcas tridimensionais nº 840769857 e nº 922281211.
RPI 2701
11/10/2022
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850220272833 (26/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOTTEGA VENETA S.R.L. Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido ratificado por decisão em grau de recurso publicado na RPI 2604 de 01/12/2020.
RPI 2696
06/09/2022
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850220272828 (26/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KERING HOLLAND N.V. Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido ratificado por decisão em grau de recurso publicado na RPI 2604 de 01/12/2020.
RPI 2692
09/08/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210039201 (01/02/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BOTTEGA VENETA SA Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
RPI 2620
23/03/2021
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850200393388 (12/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido de registro em grau de recurso.
RPI 2607
22/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180201374 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BOTTEGA VENETA SA Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
RPI 2604
01/12/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180201374 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BOTTEGA VENETA SA Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
RPI 2491
02/10/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
RPI 2471
15/05/2018
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Pedido republicado tendo em vista alteração na etiqueta após cumprimento de exigência de mérito. Foi feita adequação na especificação, conforme solicitado no cumprimento de exigência de mérito. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.
RPI 2457
06/02/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Não ficou claro como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para os produtos que ainda permaneceram na especificação. Apresente o objeto completo. [1] Caso o objeto requerido como marca vise assinalar todos os produtos da especificação apresente a representação dos mesmos em linhas tracejadas contendo o sinal requerido em linhas cheias, de forma a ser analisada o impacto do sinal sobre o objeto como um todo. [2] Entretanto, caso o objeto vise assinalar apenas bolsas com uma mesma forma plástica (mesmo modelo), apresente sua representação em linhas cheias. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto. Também se faz necessário ressaltar que o fato de ser titular do referido objeto como marca tridimensional em outros países não garante o registro no INPI, uma vez que cada país possui um procedimento específico para análise da distintividade do objeto tridimensional. Da mesma maneira que fatores externos relacionados ao mercado e ao consumo dos produtos não são capazes de conferir distintividade de maneira inerente ao sinal marcário.
RPI 2445
14/11/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Foi feita mais uma restrição nos produtos da especificação conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito. Mas ainda assim, não ficou claro como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para os produtos que ainda permaneceram na especificação. Apresente o objeto completo. [1] Caso o objeto requerido como marca vise assinalar todos os produtos da especificação apresente a representação dos mesmos em linhas tracejadas contendo o sinal requerido em linhas cheias, de forma a ser analisada o impacto do sinal sobre o objeto como um todo. [2] Entretanto, caso o objeto vise assinalar apenas bolsas com uma mesma forma plástica (mesmo modelo), apresente sua representação em linhas cheias. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto.
RPI 2433
22/08/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Foi feita a restrição dos produtos da especificação conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência de mérito. Mas ainda assim, não ficou claro como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para alguns dos produtos que ainda permaneceram na especificação. Apresente como o objeto requerido como marca tridimensional será utilizado para assinalar os produtos ?PELES DE ANIMAIS?, ?POCHETES?, ?SACOS DE VIAGEM?, ?ESTOJOS DE CARTÃO DE CRÉDITO DE COURO?, ?ESTOJO DE CARTÃO DE VISITA DE COUSO?, ?MOCHILAS ESCOLARES?, ?MOCHILAS?, ?SACOS DE VESTUÁRIO PARA VIAGENS?, ?ESTOJO PARA CHAVES (ARTIGOS DE COURO)?, ?MOCHILAS DE CAMPISMO?, ?SACO DE ALPINISTA? e ?BOLSAS COM RODAS?. Caso o objeto requerido como marca vise assinalar todos os produtos que permaneceram na especificação, apresente a representação dos mesmos em linhas tracejadas, de forma que consiga ser percebido o objeto requerido como marca. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto.
RPI 2417
02/05/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prestes esclarecimentos quanto à divergência entre os itens da especificação e a forma do objeto tridimensional apresentado. Esclareça também como o objeto requerido cumprirá papel de marca para todos os produtos que visa assinalar, ou restrinja a especificação de forma que contenha apenas os produtos que o objeto requerido irá assinalar como marca tridimensional.
RPI 2404
31/01/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2265
03/06/2014
Outras marcas de BOTTEGA VENETA SA
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